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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2023 - 13:56
Bancário garante pagamento de diferenças de comissões e horas extras na Justiça
Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um trabalhador do Banco Bradesco - promotor de vendas em jornada externa de trabalho - ao recebimento de diferenças de comissões e ao pagamento de horas extras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Março de 2014 - 15:10
Estado é responsabilizado por morte de presidiária

Ação Indenizatória
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:40
Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 17:45
Juíza determina que seguradora custeia cirurgia bariátrica para paciente com obesidade mórbida

Ação de Obrigação de Fazer
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Julho de 2013 - 11:20
Advogada será indenizada por falha na prestação de serviço

Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Junho de 2012 - 12:15
Paciente ganha na Justiça direito a receber medicamento

Procedimento ordinário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 17:30
Major recebe atrasados após promoção de posto

Procedimento do Juizado Especial Cível
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 14:45
Liminar garante horário especial para estudante adventista

Mandado de segurança
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 18:40
Resort indenizará o correspondente a 20 diárias por não cumprir contrato com casal em lua de mel

Ação de Indenização por Danos Morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 12:42
Falsa inadimplência gera indenização

Ação de compensação por danos morais e materiais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 11:13
Estado do Rio e professora são condenados por puxão de orelha

Ação pelo rito ordinário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2011 - 13:18
Grevistas da área de educação devem desocupar prédios invadidos

Ação de reintegração de posse.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2011 - 11:01
Viúva de ex-combatente da 2ª Guerra ganha pensão

Ação ordinária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2010 - 17:35
Prefeita de Jaraguá do Sul é cassada por improbidade administrativa

Responsabilização por ato de improbidade administrativa
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 14:45
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 14:06
Autor de ação contra perita do INSS deverá pagar indenização por danos morais

Ação de indenização.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
A "repercussão geral" como pressuposto de admissibilidade no recurso extraordinário

Alencar Frederico, é Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Array Publicado em 2018-08-20T17:50:25+00:00
Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.

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